Lei do CCz de Vitória
10/12/2009 21:28DECRETO Nº 12.534
Da nova redação ao Art. 3º do
Decreto nº 10.072, de 06 de
outubro de 1997
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Art. 3º do Decreto nº 10.072, de 06 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Na forma do que determina o Art. 5º, inciso IV, da Lei nº 3.802, de 16 de julho de 1992, modificada pela Lei nº 4.059, de 17 de junho de 1994, os animais apreendidos, removidos e doados ao Centro de Zoonoses, terão as seguintes destinações:
I – RESGATE POR SEUS PROPRIETÁRIOS, conforme os prazos estabelecidos no presente Decreto, após avaliação favorável do estado clínico e zoo-sanitário e mediante a apresentação de comprovante de recolhimento de multas e taxas;
II – LEILÃO EM HASTA PÚBLICA, quando o animal, possuindo valor econômico, não houver sido resgatado, sendo exigida apresentação de documento que identifique o arrematador – pessoa física ou jurídica, e comprovante de domicílio;
III – ADOÇÃO, no caso de cães e gatos, por pessoa física ou jurídica, com comprovação de domicílio e que demonstre condições de mantê-los bem cuidados, contidos em quintais ou apartamentos, podendo o poder público verificar previamente tais condições na forma do Art. 16 da Lei nº 4.424, de 10 de abril de 1997, sendo limitada ao máximo de três animais, por ano, para cada pessoa física ou jurídica adotante; IV – DOAÇÃO, após avaliação do estado clínico dos animais:
a) para entidades de proteção aos animais legalmente registradas na Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, e no Conselho Regional de Medicina Veterinária;
b) para universidade e faculdades de medicina veterinária e medicina, a serem utilizados em atividades de ensino e pesquisa científica;
c) para instituições públicas e filantrópicas que tenham condições de manter bem cuidados os animais doados.
V – EUTANÁSIA, quando indicada por médico veterinário para abreviar o sofrimento do animal clinicamente irrecuperável ou que não tenha o destino previsto nos incisos I, II, III e IV deste artigo, utilizando-se de técnicas recomendadas pelo Ministério da Saúde.” (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de novembro de 2005.
João Carlos Coser
Prefeito Municipal
Luiz Carlos Reblin
Secretário Municipal de Saúde
Ref.Proc.2284802/05
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